Suplente será convocado se prisão ultrapassar 120 dias
Na Câmara de Vereadores, o afastamento do vereador Joel Garcia (PDT) em função da prisão preventiva não repercutiu em relação a uma eventual convocação de suplente. De acordo com a procuradora jurídica da Casa, Michele Bazo, a medida não se justifica em função de Joel, em tese, estar no efetivo exercício do mandato. A procuradora se refere ao fato de não haver decisão judicial determinando o afastamento do parlamentar.
Pelo regimento da Casa e pela Lei Orgânica do Município, a convocação do suplente poderia ser feita a partir de licença médica ou de afastamento imposto pela Justiça - esta última, possibilidade acrescida ao texto da lei, mais recentemente, depois do escândalo que envolveu pelo menos metade da legislatura passada, com afastamentos que chegaram a durar, em alguns casos, até nove meses.
''Nesse momento não cabe convocação de substituto porque, preso, o vereador só está impossibilitado fisicamente de assumir a vaga'', explicou a procuradora, para completar: ''A menos que a prisão perdure por mais de 120 dias, como prevê a lei para o caso de o suplente ser, obrigatoriamente, chamado''. Segundo a procuradora, o que está sob análise da Mesa, atualmente, são as faltas de Joel às sessões - quatro, desde o início do ano -, uma vez que, sem justificativa, e se ultrapassarem um terço do total de sessões, até dezembro, o parlamentar pode ficar sujeito à perda de mandato.
Já a Corregedoria da Câmara aguarda, da 2 Vara Criminal e do Ministério Público (MP), cópias da documentação referente, respectivamente, à ordem de prisão emitida contra Joel no último dia 26 e às cinco denúncias protocoladas contra ele. A partir do recebimento é que o corregedor analisará se cabe, ou não, investigação quanto ao decoro parlamentar. (J.G.)





