Sumiço de Belinati dificulta sua defesa
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terça-feira, 16 de maio de 2000
Valmir Denardin De Curitiba 
O desaparecimento do prefeito Antonio Belinati desde anteontem, quando a Justiça determinou seu afastamento do cargo para aprofundar as investigações sobre o desvio de recursos da Prefeitura de Londrina, está prejudicando sua própria defesa. Um dos três recursos que estão sendo estudados pelo advogado ClSmerson ClSve em favor de Belinati depende do recebimento da intimação da decisão judicial pelo prefeito, o que não havia acontecido até o início da noite de ontem.
Seria bom resolver essa questão (a defesa de Belinati e sua família) de uma vez por todas, afirmou ClSve ontem à tarde, em entrevista coletiva, em seu escritório, no bairro Juvevê, em Curitiba. Sob o ponto de vista técnico, o quanto antes pudermos resolver essa questão será melhor. ClSve negou saber o paradeiro do prefeito.
Ontem, o escritório de ClSve um dos mais respeitados constitucionalistas do Estado avaliava a possibilidade de ingressar com até três recursos junto ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná para tentar anular a decisão do juiz Celso Saito, da 6ª Vara Cível de Londrina. Saito determinou o afastamento de Belinati do cargo por quatro meses, além da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico e a indisponibilidade dos bens do prefeito; de sua mulher, a vice-governadora Emília Belinati (PTB); e dos três filhos do casal: Antônio Carlos (deputado estadual pelo PSB), Cyntia e Simone.
ClSve disse que poderá ingressar com até três recursos no TJ: reclamação, mandado de segurança e agravo. A função da reclamação seria transferir para o tribunal o julgamento de Belinati, Emília e Antônio Carlos, sob a alegação de que os três, por ocuparem cargos públicos, teriam direito a foro privilegiado.
O mandado de segurança teria o objetivo de derrubar a sentença de afastamento de Belinati, permitindo que ele volte ao cargo. Já o recurso de agravo questionaria a competência legal de Saito para julgar a medida cautelar impetrada pelo Ministério Público. Isso porque o processo foi destinado a ele por prevenção (diretamente, e não de maneira aleatória, como de praxe).
Esse último recurso só poderá dar entrada no TJ depois da intimação oficial de Belinati. O prazo dado pelo juiz da 6ª Vara para que isso ocorra é de 15 dias o mesmo período em que o prefeito pode se ausentar do cargo sem a autorização da Câmara Municipal. De acordo com ClSve, a intimação pode ocorrer de duas formas: pessoalmente, ou por meio de uma publicação em jornais.
Por isso, o prazo teórico para a defesa recorrer da decisão em Curitiba é de 15 dias. Em relação a isso, ClSve foi vago. Disse que vai recorrer nas próximas horas ou nos próximos dias. Já temos as três (ações) minutadas, com os estudos e a jurisprudência prontos, informou.
ClSve afirmou também que não há impedimento legal para que Emília assuma o cargo de governadora numa eventual ausência do governador Jaime Lerner (PFL). O governador tem viagem agendada à França ainda neste mês. Antônio Carlos só poderá deixar o cargo se a Assembléia Legislativa conceder licença para a Justiça processá-lo em uma eventual acusação criminal.


