SUCESSÃO - STF decide que vagas de suplentes são da coligação
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação e não do partido do parlamentar que se licenciou. Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos. A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de superpartido e de uma superlegenda que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram, disse durante o julgamento a relatora do assunto no STF, ministra Cármen Lúcia. Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações, afirmou. Os ministros julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser assumidas por suplentes de partidos, mudou de posição e liderou a tese de que os postos são herdados pelos suplentes das coligações. Em caso de coligação não há mais que se falar em partido, afirmou durante o julgamento o ministro Joaquim Barbosa. A lei eleitoral disciplina minuciosamente as coligações, estabelecendo que quando formadas por dois ou mais partidos políticos fazem as vezes dos partidos políticos. Se o STF tivesse concluído que a vaga deveria ser assumida por suplente do partido, a composição da Câmara poderia sofrer mudanças porque mais de 20 suplentes de coligações já tomaram posse na Câmara.
● É a união de dois ou mais partidos para a disputa em determinada eleição
● Que ou aquele que supre, que substitui; reserva, substituto: deputado suplente





