Imagem ilustrativa da imagem STJ tranca ações contra outros três réus da Publicano
| Foto: Arquivo Folha

Em julgamento na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana outros três réus da Operação Publicano tiveram pedidos de habeas corpus concedidos por terem sido denunciados apenas com base no conteúdo de delações premiadas. Desta forma, os empresários do ramo moveleiro de Arapongas Osmar Milani e Maria Lucia Romera Milani, além de Adriana Barrueco, empresária da região de Londrina, deixam de ser considerados réus da Publicano, operação que apurou o cometimento de crimes como corrupção passiva e ativa em um esquema de pagamento de propina envolvendo auditores fiscais, advogados, contadores e empresários.

Segundo a defesa destes e outros réus da operação, o advogado Walter Bittar, os cinco ministros da 6ª Turma foram favoráveis ao recurso, o que o faz crer que o tribunal não deva recorrer ao Supremo Tribunal Federal, embora a Procuradoria-Geral da República também possa recorrer.

Bittar salienta que a denúncia contra os empresários foi embasada apenas no conteúdo de delações premiadas do ex-auditor fiscal da Receita Estadual Luiz Antônio de Souza, principal delator da Operação e considerado pelo Ministério Público do Paraná como o mentor do esquema criminoso.

“Essas pessoas foram processadas sem que os seus nomes tenham sido citados pelo Luiz Antônio, e pior ainda no caso de Osmar Milani e da Maria Lucia porque não foi ele quem fez a auditoria e ele diz que ouviu dizer que isto tinha acontecido. Um delator ouviu dizer que um ato de corrupção existiu e uma pessoa foi processada por isso, é inconcebível”, avalia.

Em junho de 2015 a Justiça aceitou denúncia do Ministério Público contra 125 pessoas. Destas, 59 eram empresários. Uma delas era Adriana Fernandes de Andrade Barrueco que, segundo a defesa, não teve o nome mencionado pelo delator.

“No caso do Adriana Barrueco é pior porque ela não é citada e o Luiz Antônio confunde a empresa dela com outra. Na delação ele cita um outro fato relativo a uma outra empresa e quem é imputada a responsabilidade é ela, Adriana. O nome dela nunca foi mencionado”, afirma o advogado.

A reportagem não conseguiu contato com o Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) em Londrina.

Beto Richa

Também nessa terça-feira (23) a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um recurso da defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB) e do irmão dele, o ex-secretário estadual de Governo “Pepe” rixa, no âmbito da Operação Radio Patrulha, que culminou na primeira prisão do tucano, em setembro do ano passado. Os dois são acusados de corrupção passiva e fraude a licitação ao lado de outros 11 réus.

Agora, o processo, que estava suspenso desde janeiro deste ano após decisão do presidente do STJ, o ministro João Otávio de Noronha, volta a tramitar na Justiça Estadual.

A defesa de Beto Richa nas operações Rádio Patrulha e Integração, braço da Lava Jato no Paraná, também está aos cuidados do advogado Walter Bittar. Segundo ele, três ministros da 6ª Turma do STJ não acolheram os pedidos de habeas corpus e dois votaram de maneira contrária. A alegação era de cerceamento de defesa diante da ausência de documentos nos autos do processo.

“Documentos que não tinham sido juntados e que depois foram anexados que eram arquivos que o MP tinha que eram mencionados mas quando você consultava o processo você não encontrava estes documentos”, explica.

A defesa afirma que vai recorrer a partir da publicação do acórdão.

De acordo com o Ministério Público foram pagos R$ 8,1 milhões em propina, que representavam 8% do valor bruto dos contratos de empresas contratadas para o serviço de recuperação de estradas rurais entre 2012 e 2014. A denúncia aponta que os empresários e pessoas ligadas aos irmãos Richa ofereciam dinheiro em troca de favorecimento nos processos licitatórios.