STJ suspende processo do caso Copel/Adifea
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segunda-feira, 07 de junho de 2004
Luciana Pombo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O ministro Paulo Medina, relator de um habeas-corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor do ex-secretário de Estado de Governo de Jaime Lerner (PSB) José Cid Campêlo Filho, concedeu liminar na semana passada suspendendo a ação penal proposta pelo Ministério Público (MP) estadual contra Campêlo Filho e outros envolvidos numa transação supostamente irregular entre a Companhia Paranaense de Energia (Copel) e a Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia, Adminstração e Contabilidade (Adifea) da Universidade de São Paulo (USP).
A suspensão foi determinada até que o próprio STJ julgue o mérito do habeas corpus. Para Medina, a competência para processar e julgar ex-secretários, a princípio, é do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Campêlo Filho e outras nove pessoas tiveram a prisão preventiva decretada pela Vara de Inquéritos Policiais em Curitiba no dia 5 de abril a pedido do MP que acusou os denunciados de peculato (desvio de dinheiro público), improbidade administrativa e formação de quadrilha. As prisões duraram 14 horas.
A operação, que chegou a ser investigada pela CPI da Copel, instalada pela Assembléia Legislativa em 2003, envolveu uma compensação entre o valor devido pela Copel ao governo do Estado referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela compra de equipamentos, e os créditos que a estatal tinha a receber do governo do Estado relativos a contas de energia elétrica. A operação, que aconteceu em setembro de 2002, envolvia cerca de R$ 160 milhões (valores corrigidos).
Pelo trabalho de apuração dos créditos, a Adifea recebeu da Copel R$ 16,8 milhões. A empresa, que foi contratada sem licitação pública, terceirizou seus serviços de consultoria para outra empresa. A terceirização não poderia ter sido realizada, já que não houve concorrência pública, segundo o MP. Outro ponto que chamou a atenção dos promotores foi o fato de o relatório solicitado pela Copel para a Adifea já estar pronto. Ele teria sido feito anteriormente pelos próprios funcionários da Copel.
Cid Campêlo Filho disse que a decisão do STJ apenas confirma um entendimento jurídico antecipado por ele, em entrevista coletiva no dia da prisão. Para o ex-secretário a prisão foi ''política'', ''arbitrária'' e ''ilegal''. Ele mesmo entrou com uma queixa-crime no TJ contra o promotor que pediu a prisão e o juiz que concedeu. A assessoria de imprensa do MP divulgou ontem que a instituição vai aguardar definição judicial do caso, já que essa seria ''apenas uma decisão liminar''.


