STJ suspende interrogatório de parlamentar do Paraná
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 18 de julho de 2008
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu liminar em habeas corpus para suspender o interrogatório do deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), líder do governo na Assembléia Legislativa. Ele responde a um processo por suposta prática de peculato contra a administração pública e formação de quadrilha. O caso corre na 2 Vara Federal Criminal de Curitiba. O interrogatório está suspenso até o julgamento definitivo do habeas corpus pelo próprio STJ.
O processo é referente a uma denúncia feita em 2006 pelo Ministério Público Federal (MPF). O MPF afirma que, durante os anos de 2000 e 2001, havia um esquema para subtrair verbas públicas na Assembléia. Naquela época, Romanelli não era deputado estadual (ele foi eleito em 2006). O esquema teria sido montado a partir do gabinete de Nereu Moura - também denunciado na ação -, na época líder da bancada do PMDB na Casa. A denúncia sustenta que Romanelli era um dos beneficiados do esquema.
O MPF alega que havia desvio de salários de alguns funcionários da Assembléia - um deles funcionário ''fantasma'' -, que eram depositados em contas bancárias de terceiros. Ao suspender o interrogatório, o ministro do STJ acatou um dos argumentos da defesa de Romanell, que alega que a denúncia de suposto envolvimento do peemedebista teve origem em carta anônima.


