Curitiba - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília cassou ontem, a pedido do governo do Paraná, a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) em Porto Alegre que reajustou, no último dia 29 de fevereiro, as tarifas de pedágio em 17 das 27 praças espalhadas pelo Estado. A decisão, que suspende o direito obtido pelas concessionárias Econorte, Rodonorte, Viapar e Ecovia, de aumentar os preços entre 15% e 30% em média, é do vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal. Assim que o despacho do ministro for publicado no Diário da Justiça da União, volta-se a praticar os preços anteriores.
O ministro Vidigal tornou sem efeito a liminar concedida pela Corte Especial do TRF e retomou o entendimento da vice-presidente do TRF, desembargadora Marga Inge Bath Tessler, até que seja julgado o mérito do processo. A desembargadora havia suspendido o reajuste até que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes, fizesse o recálculo do preço das tarifas. O despacho da desembargadora, no entanto, foi derrubado por dez votos contra três, pela corte do TRF, a pedido das concessionárias.
Os desembargadores do TRF entenderam como justa a alegação das concessionárias de que a suspensão do reajuste traria prejuízos irreparáveis, o que não foi entendido pelo ministro do STJ ontem. Vidigal, assim como Marga Tessler, interpretou como lesivo à ordem pública administrativa o aumento das tarifas. ''Assim, reconhecendo presente pressuposto autorizador, ao bem do interesse público, defiro o pedido em ordem a suspender os efeitos da antecipação da tutela deferida nos autos ...'', diz na decisão o ministro do STJ.
O governo Roberto Requião (PMDB) argumentou ainda no STJ, além da necessidade de recálculo dos preços pelo DER, o que vem levantando nos últimos meses na Justiça Federal do Paraná: irregularidades na contabilidade das empresas poderiam forçar as concessionárias a baixar os preços, e até mesmo forçar a quebra unilateral do contrato de concessão. O governo informou que entrou com um processo administrativo contra as empresas na semana passada em virtude dos erros encontrados.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, também questionou o fato do reajuste ter sido concedido por uma liminar. A liminar original que permitiu o reajuste às concessionárias Ecovia, Econorte, Rodonorte e Viapar foi concedida pela 9 Vara Federal de Curitiba, onde também tramita um pedido de reajuste da concessionária Rodovia das Cataratas. Entretanto, a juíza Luciana Veiga de Oliveira ainda aguarda uma manifestação do Departamento Nacional de Infra-estrutura e Transportes (Dnit) para anunciar sua decisão.
A Folha ligou para a assessoria da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) no Paraná, para repercutir a suspensão do aumento, mas o celular não foi atendido.

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