STJ restabelece bloqueio de bens de Luiz Estevão
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quarta-feira, 19 de setembro de 2001
Agência Folha <br> De Brasília 
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, restabeleceu ontem o bloqueio de dois bens do ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF) uma sala comercial e um apartamento. Os dois imóveis foram construídos pelo Grupo OK, pertencente a Estevão. O bloqueio foi ordenado pela Justiça Federal em São Paulo, mas o Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal liberou em seguida os bens, a pedido dos compradores.
Costa Leite examinou um pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e suspendeu uma liminar do TJ-DF. Ele acolheu o argumento do governo sobre o risco de inúmeras pessoas em situação semelhante buscarem medidas judiciais para liberar imóveis comprados do Grupo OK, o que poderia tornar sem efeito grande parte do bloqueio de bens.
A finalidade do bloqueio de bens de Estevão e outros envolvidos é tentar garantir no futuro a devolução da verba desviada da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), estimada em R$ 169 milhões. A União sustentou ''lesão à ordem administrativa e jurídica''. O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que está preso em São Paulo, é outro dos envolvidos nos desvios.
O presidente do STJ disse que a liminar do TJ-DF tinha ''o condão de produzir efeito multiplicador'' em casos semelhantes.


