STJ rejeita pedido de liberdade de Cacciola
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 13 de junho de 2000
Agência Estado De Brasília 
O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, ontem, o pedido de liminar em habeas-corpus feito no fim da tarde de segunda-feira pelo advogado do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, Antônio Carlos de Almeida Prado. Dessa forma, Cacciola permanecerá preso até o julgamento do mérito do habeas-corpus pelo Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio. Segundo o ministro, o STJ não admite pedido de habeas-corpus contra decisão de outra instância que tenha negado liminar na mesma espécie de processo.
Os advogados de Cacciola tinham tentado recurso semelhante junto ao TRF do Rio na semana passada e só optaram por acionar o STJ depois que o pedido de libertação do ex-banqueiro foi negado. Carvalhido explicou que a única exceção que o STJ abre para processos desta natureza é quando ocorre manifesta ilegalidade.
O decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado quanto à existência do crime e indícios suficiente de autoria, além da necessidade de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, escreveu o ministro-relator do pedido de habeas-corpus de Cacciola.
Com este parecer, Carvalhido negou o pedido de imediata libertação do ex-controlador do Banco Marka, permanecendo em vigor o decreto de prisão preventiva determinado pela Justiça Federal do Rio. Cacciola terá outra chance no STJ, quando o mérito do habeas-corpus for analisado pelos ministros da 6ª Turma do Tribunal, onde atua Carvalhido. A data para o julgamento do mérito ainda não foi marcada.


