STJ rejeita denúncia contra Lerner no escândalo Copel/Olvepar
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quarta-feira, 16 de junho de 2010
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou ontem a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Paraná Jaime Lerner no escândalo de desvio de dinheiro público que ficou conhecido como Copel/Olvepar. Ele foi denunciado por crimes de peculato e formação de quadrilha na ação penal 514, que corre em segredo de Justiça no STJ. A denúncia contra Lerner foi rejeitada por todos os ministros, incluindo o relator do caso, Luiz Fux. Já em relação ao conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Estado Heinz Herwig, a maioria dos ministros acatou a denúncia por crime de peculato, rejeitando a denúncia por formação de quadrilha.
Segundo a assessoria de imprensa do STJ, os ministros entenderam que a única prova produzida contra Lerner é resultante de delação premiada de suposto opositor político. Não haveria prova de que ele teria ciência do crime praticado. Os supostos crimes teriam ocorrido em 2002, mas foi em setembro de 2006 que o MPF entrou com uma ação penal no STJ sobre o caso - e somente ontem foi feita a análise para definir se o STJ deveria aceitar ou não a denúncia, para dar prosseguimento à ação penal. No caso de Lerner, o crime de formação de quadrilha já estava prescrito.
O MPF relata que o escândalo Copel/Olvepar começa quando a empresa Olvepar recolhe ao Paraná valores de ICMS referentes ao período de janeiro de 1989 a agosto de 1996. Posteriormente, alegando que o ICMS não seria devido, a Olvepar ingressou com ação judicial pedindo a devolução do valor, mas não obteve sucesso. Em 2002, contudo, quando já havia sido decretada a falência da Olvepar, a empresa solicitou ao então secretário de Estado da Fazenda do Paraná e presidente da Copel Ingo Hubert, a restituição daquele ICMS recolhido, cerca de R$ 65 milhões, e a autorização para a transferência do crédito a terceiros. Em 30 de abril de 2002, Hubert formulou consulta ao conselheiro do TC Heinz Herwig sobre a legalidade do pedido e ele respondeu de forma positiva ao pleito.
Em 3 de dezembro de 2002, a Olvepar cedeu à Copel R$ 45 milhões, referente ao crédito junto ao Estado. O destino dos valores teria servido, ainda segundo o MPF, para custear campanha política de correligionários do então governador do Paraná Jaime Lerner.
Ontem, a Reportagem não conseguiu contato com Herwig. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, os ministros verificaram os indícios de autoria e prova do crime de desvio de dinheiro público. A denúncia contra ele foi recebida por maioria. Ficou vencido o ministro Nilson Naves que, antes de sua aposentadoria, rejeitou integralmente a ação penal.


