Curitiba - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou ontem que a 5 Turma do Tribunal indeferiu o pedido do Ministério Público (MP) do Paraná para modificar a decisão que rejeitou a denúncia contra o ex-prefeito de Curitiba, Cassio Tanuguchi, do PFL.
O MP denunciou Cassio pela prática de eventual delito de desobediência, argumentação não aceita no STJ. O MP ofereceu a denúncia porque o ex-prefeito teria deixado de cumprir ordens judiciais que determinavam a suspensão da cobrança da taxa de iluminação pública dos contribuintes, de forma direta ou indireta, fixando multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
O ex-prefeito não pode reclamar das últimas decisões dos tribunais superiores de Brasília em ações contra ele. Há duas semanas, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu absolver, por unanimidade, o ex-prefeito de Curitiba Cassio Taniguchi (PFL) e o deputado federal paranaense André Zacharow (PSB), denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto crime contra a administração pública. O ministro Carlos Velloso afastou a ocorrência de ilícito penal no caso.

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