STJ rejeita contribuição diferenciada
Curitiba - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, rejeitou pedido do governo do Paraná e manteve a contribuição previdenciária dos servidores estaduais em 10% sobre os salários. A decisão do STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça (TJ) paranaense, que já havia rejeitado o pedido de suspensão de liminar feito pelos advogados do Estado. Diversas categorias do funcionalismo entraram na Justiça questionando a legalidade da contribuição progressiva, e já conseguiram sentenças favoráveis. A ação que gerou essa decisão do STJ partiu dos militares, mas abre precedente para as demais categorias.
A briga na Justiça teve origem em 1999, quando o funcionalismo começou a contribuir para a Paraná Previdência, o fundo de aposentadorias e pensões criado pelo ex-governador Jaime Lerner (PFL). Há dois percentuais de contribuição vigentes no Paraná: 10% para quem ganha até R$ 1,2 mil, e 14% para vencimentos acima desse valor. A maioria dos 175 mil servidores da ativa recebe menos de R$ 1,2 mil por mês.
A sindicalista Norma Ferrari explica que os servidores não concordam com a contribuição progressiva na área previdenciária, porque isso seria inconstitucional.
O valor de 10% para os militares ficará valendo até o julgamento do mérito da questão pela Corte Especial do STJ, em Brasília. Os demais servidores que não são contemplados na ação continuarão pagando 14%, avisa o governo do Estado. O pessoal que trabalha para o governo estadual quer a aplicação da contribuição previdenciária de apenas 10% sobre seus vencimentos mensais, e não de 14%, como foi previsto na Lei 12.398/98, que criou a Paraná Previdência.
Após o TJ se pronunciar favorável à causa dos servidores, o governo recorreu ao STJ, alegando que pode ocorrer grave lesão à economia pública, uma vez que os danos podem trazer prejuízos à seguridade social. Os advogados do Estado argumentam que a previdência no Paraná teve seu sistema alterado com a criação dos fundos previdenciários, passando do modelo de repartição para o de capitalização. Com essa alteração, sem o percentual de 14% não seria possível ao governo garantir o pagamento das aposentadorias. O STJ não viu, porém, ameaça aos cofres públicos.
A Paraná Previdência recebe cerca de R$ 25 milhões por mês em antecipação dos royalties da Usina de Itaipu, além da contribuição dos servidores. O gasto com aposentadorias e pensões é de R$ 1,1 bilhão por ano.





