O ministro Fernando Gonçalves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar ontem, no final da tarde, ao empresário e doleiro Alberto Youssef, ao segurança Antonio Carlos Neri Romero e a Eroni Miguel Peres (cunhado de Youssef). Os três estão presos há oito dias no 3º Distrito Policial (DP) de Londrina, por formação de quadrilha, falsificação de documentos e lavagem de dinheiro. Eles responderão ao processo em liberdade, até que o o STJ julgue o mérito do habeas-corpus, apresentado pelos advogados de defesa.
Em dezembro do ano passado, o Ministério Público (MP) pediu a prisão de Youssef e mais três pessoas, acusadas de envolvimento no desvio de R$ 120 mil da Prefeitura de Londrina. O cheque teria sido depositado na conta da empresa fantasma Freitas & Dutra, atribuída a Youssef. O doleiro chegou a ficar preso 16 dias, mas foi solto através de liminar do Tribunal de Justiça, que acabou sendo derrubada neste mês.
Ontem à noite, a advogada Desirée Gomes (mulher do advogado João dos Santos Gomes Filho, defensor de Youssef), garantiu que os acusados só deixariam a prisão hoje de manhã. ‘‘Londrina e a Moralidade podem dormir tranquilos’’, ironou, se referindo ao Movimento pela Moralização na Administração Pública.
A advogada não escondeu a irritação por causa da dificuldade de encontrar ontem à noite o juiz da 4º Vara Criminal, Arquelau de Araújo Ribas, responsável pelo processo e que poderia expedir o alvará de soltura. Segundo ela, a juíza de plantão na Vara de Execuções Penais (VEP) também manteve cautela e preferiu não autorizar a liberação dos acusados sem uma confirmação do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. ‘‘Para prender foi tão rápido, mas para soltar é mais difícil, hoje (ontem) o trio terá que ficar na cadeia’’, afirmou.
Ao conceder a liminar, o ministro do STJ acatou as alegações da defesa, de que os acusados são primários, de bons antecedentes, têm residência fixa e se apresentaram espontaneamente após a decretação de suas prisões. ‘‘Diante desses fatos, não se justifica a prisão antecipada. Pelo menos na formação do juízo de necessidade da medida, colhido em análise superficial do tema’’, afirmou.
Ao pedir o habeas-corpus, os advogados de Youssef, Romero e Peres alegaram
que a Justiça Estadual não poderia julgar a ação, por se tratar de crime de competência da Justiça Federal. Eles também alegaram que só seus clientes tiveram a prisão decretada, sendo que os demais envolvidos continuam em liberdade. Segundo a defesa, o despacho de prisão preventiva é ‘‘falacioso, não contendo fundamento concreto e pertinente’’.
De acordo com Gonçalves, analisar se a questão é de competência da Justiça Estadual foge à apreciação no pedido de liminar. O ministro foi o mesmo que concedeu habeas-corpus para o servidor municipal, João Edson Danziger, também denunciado pelo MP. Gonçalves também concedeu a liberdade para o senador cassado Luiz Estevão, acusado de corrupção.

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