Cerca de mil inquéritos e ações civis contra prefeitos e ex-prefeitos do estado de São Paulo - acusados judicialmente de atos lesivos ao erário, violação à Lei de Licitações, desvio de verbas, fraudes, aplicação irregular de recursos públicos, contratação de servidores sem concurso e desmandos - deverão ser anulados se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que a improbidade administrativa tem caráter penal.
O alerta foi dado por procuradores da República e promotores de Justiça que revelam ‘‘preocupação’’ e ‘‘perplexidade’’ com os rumos do julgamento de um recurso apresentado ao STJ pelo ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo Délvio Buffulin. Nesse recurso, denominado reclamação, os advogados de Buffulin sustentam que a improbidade tem natureza criminal.
Buffulin é réu em ação civil aberta pela 12ª Vara da Justiça Federal. A ação apura supostas irregularidades e superfaturamento no contrato e aditivos para construção do Fórum Trabalhista da Capital, uma obra que já consumiu R$ 226,26 milhões dos cofres da União. Os advogados de Buffulin - Sérgio Rabello Tamn Renault, Luís Eduardo Patrone Regules, Sebastião Tojal e Flávio Crocce Caetano - apelaram ao STJ, por meio da reclamação, sustentando que ele não pode ser processado por juízo de primeira instância.
O principal argumento da defesa é que, como magistrado de tribunal, Buffulin tem constitucionalmente assegurada a prerrogativa de foro para ser julgado pelo STJ, em hipótese de crime de responsabilidade. Segundo os advogados, o STJ detém competência originária para processar e julgar Buffulin.
Até agora, oito ministros votaram - seis deles acolheram a tese de Buffulin; apenas dois indeferiram o pedido do ex-presidente do TRT. Restam os votos de outros dez ministros da Corte Especial. Os autos estão sendo examinados pelo ministro Demócrito Reynaldo.
A reclamação dos advogados de Buffulin oferece uma tese jurídica inédita que pode revolucionar os tribunais e abrir caminho para prefeitos e ex-prefeitos enquadrados com base na Lei da Improbidade e do Enriquecimento Ilícito. Os advogados sustentam que a ação civil pública de improbidade tem por objetivo, além de reparação pecuniária (ressarcimento de danos à União), a aplicação de sanções de perda de função pública e suspensão dos direitos políticos, ‘‘de natureza essencialmente penal’’. Tais sanções, pleiteadas pelo Ministério Público Federal na ação civil, seriam idênticas às aplicáveis em razão de prática de crime de responsabilidade.
PrecedenteOs procuradores e promotores que atuam no combate à corrupção temem que se o recurso for acolhido pelo STJ será aberto ‘‘um precedente perigosíssimo’’ com impacto direto em quase mil ações civis instauradas pela Promotoria de Justiça da Cidadania em todo o Estado de São Paulo contra administradores envolvidos em irregularidades. Eles estão convencidos de que os prefeitos e ex-prefeitos - processados nos fóruns do Interior e nas Varas da Fazenda da Capital - irão seguir o mesmo caminho, adotando a tese de que as ações teriam que ser instauradas pelo Tribunal de Justiça (TJ).
O TJ tem competência originária para abrir processos criminais contra prefeitos. Se prevalecer o argumento de que a improbidade tem natureza penal, as ações civis deverão ser extintas a partir de simples representação dos acusados. O promotor de Justiça do Patrimônio Público Nilo Spínola Salgado Filho, autor das principais ações de improbidade contra secretários de Estado, presidentes de estatais e superintendentes de autarquias, acredita que haverá ‘‘uma escandalosa paralisação de todas as ações civis’’.

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