STJ nega recurso para unir ações contra Youssef
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terça-feira, 01 de outubro de 2002
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
O ministro da 6 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Fernando Gonçalves, negou ontem o recurso ajuizado pelo Ministério Público Federal, em Londrina, que tentava unificar as ações que tramitam perante a Justiça Estadual e Federal, e que denunciam o empresário Alberto Youssef, por lavagem de dinheiro.
''Na espécie, não é viável a reunião dos processos, pois é preciso observar que as circunstâncias peculiares que envolvem cada ação penal devem ser levadas em conta, a fim de que se possa avaliar a conveniência ou não do julgamento em conjunto de diversos feitos'', afirmou o ministro no despacho. O entendimento é que a união do feito que está sendo processado na Justiça estadual com o que está andamento na Federal geraria, agora, a demora do julgamento dos fatos, podendo, inclusive, ensejar a prescrição da pretensão punitiva.
Youssef é denunciado pelo Ministério Público Estadual em uma ação criminal acusado de ser o responsável pela lavagem de R$ 120 mil desviados da Prefeitura de Londrina, através da conta da empresa fantasma Freitas e Dutra. O Ministério Público Federal também denunciou o caso, e ajuizou outra ação, entendendo ser de competência da Justiça Federal processar os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
O advogado de Youssef, João Gomes Filho, disse que deverá tentar a unificação das ações no Supremo Tribunal Federal (STF). ''Eu respeito o ministro Fernando Gonçalves, mas entendo que ele foi induzido em erro, por uma informação errônea que constava do Tribunal Regional Federal da 4 Região. A instrução na 4 Vara Criminal está mais atrasada do que na Justiça Federal. Eu estou preparando um habeas-corpus para a ação de conflito de competência no STF.''
O procurador Regional da República em Londrina, Mário Leite, autor do recurso, mas ele não foi localizado.


