O deputado estadual Durval Amaral PFL), continuar respondendo inquérito policial na Justiça Federal do Paraná. Em decisão unânime, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de Amaral para que fosse anulado o processo, a partir da decisão que autorizou a instauração do inquérito e a quebra do sigilo bancário dele. O parlamentar alegava que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) não teria competência para praticar esses atos.
Amaral foi denunciado porque teria usado duplicatas fraudulentas para conseguir empréstimos do Banestado sem a origem mercantil correspondente e com a conivência do gerente e funcionários da agência do Banestado de Cambé. A fraude teria ocorrido de junho a novembro de 95. Segundo a assessoria de imprensa do STJ, a denúncia informa que as duplicatas eram endossadas ao Banestado e a liquidação ocorria através de cheques sem fundos emitidos por Gilberto Leuti – que também tinha conta na mesma agência do banco. Os débitos também teriam sido cobertos com duplicadas fraudulentas.
A Folha conseguiu falar com o deputado, pelo seu telefone celular, enquanto ele viajava ao interior. Durval Amaral disse que não poderia comentar com profundidade a decisão do STJ, porque soube da existência dela através da reportagem. Ele também garantiu que o caso está encerrado porque o sigilo bancário dele foi aberto em 1996 ‘‘e nada foi constatado’’. Amaral afirmou que já quitou toda a dívida com o Banestado, de R$ 2,048 milhões, incluindo-se juros e cobrança de multas.
Por ser deputado estadual, Amaral tem foro privilegiado e com isso a ação contra ele deve ser processada e julgada pelo Tribunal Regional Federal com jurisdição no lugar do suposto delito, no caso, o da 4º região em Porto Alegre.

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