STJ nega recurso e Pitta continua fora
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sexta-feira, 02 de junho de 2000
Mariângela Gallucci Agência Estado De Brasília 
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou ontem o recurso com que o prefeito afastado de São Paulo, Celso Pitta (PTN), pretendia voltar ao cargo. O julgamento havia sido interrompido anteontem, com empate sobre a decisão. Ontem o ministro Milton Luiz Pereira, da 2ª Turma do STJ, rejeitou o pedido, fechando o placar em 3 votos a 2 o afastamento.
Apesar de faltar apenas um voto, a sessão de ontem durou cerca de duas horas e meia. Inicialmente, um representante do MP de São Paulo, que não se identificou, tentou adiar o julgamento sob a alegação de não ter conseguido examinar o processo. Mas os ministros negaram o pedido por unanimidade. Em seguida, os quatro ministros que tinham votado na quinta-feira Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Neto e Nancy Andrighi reafirmaram suas posições, sendo os dois primeiros contrários a Pitta e os últimos favoráveis.
O voto de desempate foi dado em uma hora e 18 minutos pelo ministro Milton Luiz Pereira, convocado extraordinariamente na 1ª Turma, já que o presidente da 2ª Turma, Peçanha Martins, está em Nova York. O ministro disse que se dedicou ao estudo do caso até a alta madrugada e que sentiu terror e angústia ao se dar conta de que seria o autor do voto de desempate. Depois, disse que pensou: Agora não há como recuar nem arrumar um atestado médico para justificar a ausência, ironizou.
Pereira criticou o prefeito em exercício, Régis de Oliveira (PMN), que havia classificado como política a decisão adotada pelos ministros do STJ. Política por quê? Qual a legenda?, disse. Nossa única vinculação é à Constituição Federal, às leis e à nossa consciência de julgadores, completou. Estou com meu juízo tranquilo, disse Pereira.
O fato de o STJ não ter conhecimento oficial sobre os termos da decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo que manteve o afastamento de Pitta também foi analisado. Segundo o ministro, isso impede conjecturas sobre eventuais ilegalidades cometidas pelos desembargadores. As afirmações do Judiciário gozam de supremacia nesta situação, porque ele é isento, afirmou. Se o colegiado (o TJ) afirma que houve consistência, e sem conhecer o conteúdo da decisão, não podemos negar seu valor.
No entender de Pereira, o que está em jogo é um confronto entre o direito individual e o da coletividade. Segundo ele, o que deve prevalecer é o interesse público. Neste confronto prevalece a lição milenar: in dubio pro societat, ou seja, na dúvida, prevalece a decisão do colegiado, até porque não temos elementos para desfazê-la.
De acordo com o ministro, se ocorrerem danos, eles não são irreparáveis. Pereira também analisou a hipótese de o mandato de Pitta terminar durante o seu afastamento. O acesso ao Judiciário foi célere, se qualquer atraso acontecer não será por culpa do Poder Judiciário, afirmou.
O advogado de Pitta, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, disse que deve avaliar, até terça-feira, se apresentará recurso contra a decisão.


