STJ nega recurso a ex-prefeito de Foz
O STJ julgou ontem o processo em que o ex-prefeito de Foz do Iguaçu (PR), Dobrandino Gustavo da Silva (PMDB), foi responsabilizado, em 1997, por improbidade administrativa. Ele foi acusado de contratar irregularmente os serviços da Cooportomeira, cooperativa que cedeu em sua gestão, mão-de-obra para a administração. Por unanimidade, o Supremo negou o provimento ao recurso especial de dívida judiciária. O recurso foi negado pelo não pagamento, dentro do prazo estipulado, de custas iniciais para a deliberação do processo. Segundo informações do Supremo, Dobrandino tem mais uma oportunidade para apresentar o recurso, desde que o faça dentro dos prazos. Se mais uma vez for derrotado, o ex-prefeito terá seus bens penhorados e terá que saldar a dívida de aproximadamente R$ 2,3 milhões. Dobrandino prometeu que se pronuncia hoje sobre o assunto.





