Curitiba - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou o pedido feito pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) para suspender os efeitos da lei estadual que estabeleceu o novo piso salarial regional para categorias de trabalhadores do Estado que não possuam acordo coletivo. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a Fiep alegou na ação que a lei seria inconstitucional. Segundo a assessoria, o STJ extinguiu o recurso sem o julgamento do mérito, não chegando a analisar se a lei era ou não constitucional. O pedido teria chegado ao STJ em recurso ordinário em mandado de segurança, enquanto a súmula 226 do Supremo impediria esse tipo de recurso contra lei em tese.
A Fiep buscava modificar uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que negou o pedido aplicando a mesma súmula. A decisão esclarece que o mandado de segurança não se presta a declarar inconstitucionalidade de lei, quando essa for a única finalidade da impetração. O instrumento processual adequado para isso é a ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

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