STJ nega nova liminar a acusados
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quarta-feira, 23 de abril de 2003
Rosana Félix<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar que pedia a suspensão do julgamento do habeas-corpus dos acusados de envolvimento no esquema Copel-Olvepar. O caso está tramitando na 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. O advogado Antônio Acir Breda, autor do pedido, pedia a suspensão até que o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo da Justiça brasileira, decida se a lei que criou o chamado foro privilegiado é constitucional ou não.
No início deste mês, o Órgão Especial do TJ decidiu que a lei do foro (nº 10.604 de 2002) é inconstitucional. Pela lei, agentes políticos só podem ser julgados por tribunais superiores, mesmo após o mandato. Mas a decisão do TJ permite que o julgamento dos acusados no caso Copel-Olvepar, entre eles o ex-secretário de Fazenda e ex-presidente da Copel Ingo Hubert, seja feito pelas varas de primeira instância. Agora o mérito do habeas-corpus está sendo analisado pela 2 Câmara.
Para Breda, o julgamento é de responsabilidade do Órgão Especial do TJ. ''Nós entendemos que a lei é constitucional e cabe ao órgão máximo do Estado o julgamento'', afirmou. Breda representa Luiz Sérgio da Silva, mas a decisão se estende a todos os acusados.
Se for declarada a constitucionalidade da lei, também será declarada a nulidade das duas ações (civil e criminal) que correm contra os acusados, movidas pelo Ministério Público (MP) Estadual. O MP acusa Hubert e outras sete pessoas de prejudicarem o Estado por intermediarem uma suposta a compra de créditos tributários da empresa falida Olvepar pela Copel. O órgão pede a prisão dos envolvidos e o pagamento de R$ 106,4 milhões ao governo pelos danos que a operação teria causado.
O ministro do STJ que indeferiu a liminar, na terça-feira, Fontes de Alencar, ainda vai analisar o teor do habeas-corpus impetrado por Breda. ''Queremos apressar o julgamento do STJ, para depois conseguirmos uma posição do STF, que é o órgão que pode decidir se a lei é constitucional ou não'', afirmou Breda. A ação civil pública impetrada pelo MP continua correndo na 3 Vara de Fazenda de Curitiba, que no mês passado tornou indisponíveis os bens dos acusados.


