STJ nega liminarmente pedido de Richa para suspender processo da Rádio Patrulha
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quarta-feira, 23 de outubro de 2019
Guilherme Marconi - Grupo Folha 

Em decisão monocrática, a ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Laurita Vaz, negou liminarmente habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB) no âmbito da Operação Rádio Patrulha. O pedido de liminar tentava o trancamento da ação penal interposta pelo MP (Ministério Público) do Paraná no processo que investiga suposto esquema de fraude à licitação e desvio de recursos no programa Patrulha do Campo, de obras em estradas rurais.
Nesta ação, o tucano responde pelo crime de corrupção passiva e fraude à licitação, e outros 12 empresários e agentes públicos são réus no processo criminal. Todos negam as acusações. A defesa arguiu incompetência absoluta do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná em julgar o mérito por entender se tratar de crime eleitoral. Os advogados também apontaram falta de delimitação da conduta do réu e também questionaram as provas que, segundo o pedido, estariam baseadas exclusivamente em delações premiadas.
A magistrada escreveu na sua decisão de segunda-feira (21) que o trancamento do processo crime pela via do habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus é medida de exceção.
Apesar da decisão do STJ, uma outra decisão monocrática do ministro do STF (Supremo Tribunal de Justiça), Gilmar Mendes, garante temporariamente o travamento da ação penal em primeiro grau. Ou seja, a decisão do STJ, a rigor, não altera nada. Em agosto deste ano, Mendes havia acatado parcialmente pedido da defesa de Richa e as audiências de instrução foram suspensas, antes dos delatores do suposto esquema serem ouvidos pela 13ª Vara Criminal de Curitiba.
O advogado Walter Bittar, que defende o ex-governador, afirmou que a decisão liminar da ministra do STJ não muda em nada o processo, que já estava suspenso, e que aguarda o julgamento do mérito. "A ministra Laurita Vaz apenas não concede liminar, o que foi feito foi um despacho padrão. Esse processo volta para análise em primeiro grau e ainda para julgamento de mérito." disse.
A DENÚNCIA
Segundo a Rádio Patrulha, empresários e pessoas ligadas a eles ofereciam dinheiro em troca de atos de ofício por parte de agentes públicos para venceram as licitações. O valor acertado correspondia a 8% do valor bruto dos contratos. Ao todo, diz a denúncia, foram pagos R$ 8.152.474,44 em vantagens indevidas, em 36 pagamentos mensais. Ainda segundo a investigação, Beto Richa era o "principal destinatário final das vantagens indevidas prometidas pelos empresários, plenamente ciente das tratativas e reuniões realizadas"
Quando a operação foi deflagrada, Richa chegou a ser foi preso pela primeira vez no dia 11 de setembro de 2018, um mês antes das eleições que concorreu ao Senado. Quatro dias depois, após uma decisão também de Gilmar Mendes, ele foi solto. Depois disso, o ex-governador voltou a ser preso outras duas vezes neste ano. Em janeiro, na Integração, desdobramento da Lava Jato e em março na quarta fase da Quadro Negro, que investiga desvio em obras de escolas públicas. O ex-governador nega as denúncias.


