STJ nega habeas corpus ao policial Délcio Rasera
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 23 de maio de 2007
Rodrigo Lopes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao policial civil Délcio Augusto Rasera, preso desde setembro do ano passado acusado de liderar um esquema de escutas telefônicas clandestinas no Estado. Com isso, o investigador, que na época da prisão estava cedido para a Casa Civil do governo estadual, continuará ocupando uma cela da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) da Capital.
O habeas corpus em favor de Rasera foi protocolado no STJ por seu advogado, Luiz Fernando Comegno, no dia 18 de dezembro. Na noite da última terça-feira, a 5 Turma do tribunal decidiu, por unanimidade, negar a liberdade ao investigador. Comegno afirmou ontem que não teve acesso ao conteúdo da decisão do STJ. ''Mas assim que a decisão for publicada, entro com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar revê-la.''
Além deste recurso, Comegno aguarda as decisões de outros três pedidos que fez à Justiça para tentar libertar Rasera. O primeiro foi protocolado junto à comarca de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, onde corre o processo contra o policial. Neste pedido, o advogado alega que o tempo da prisão teria expirado, já que Rasera está preso há 260 dias.
Outro pedido tramita no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), onde o advogado tenta a anulação do processo, alegando que a comarca de Campo Largo não teria competência para julgar o caso de Rasera. Outro pedido semelhante de anulação do processo tramita no STF.
Rasera foi preso no dia 5 de setembro de 2006, em uma operação da Promotoria de Investigação Criminal (PIC), órgão vinculado ao Ministério Público Estadual. Ele é acusado de liderar uma quadrilha que fazia grampos telefônicos sem autorização da Justiça.


