Carambeí O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), negou ontem o pedido de habeas-corpus ao prefeito Alci Pedroso de Oliveira (PSDB), de Carambeí, município com 14.864 habitantes a 20 km ao norte de Ponta Grossa. O prefeito queria trancar uma ação penal que tramita no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, por ter utilizado os serviços da procuradora do município, Leonice Silveira, para sua defesa em um outro processo onde é acusado de corrupção passiva.
Oliveira foi denunciado pelo procurador do Estado do Paraná, Munir Gazal, que considerou utilização indevida do serviço público a defesa da causa pela procuradora municipal. O prefeito está sendo acusado por ter veiculado propaganda ilegal na TV Esplanada, de Ponta Grossa, no período de 18 a 30 de junho de 1999. De acordo com a lei, uma autoridade pública não pode vincular seu nome em propaganda. Foram três inserções diárias de 30 segundos com a seguinte chamada: ''Alci Pedroso transformando Carambeí''. As inserções custaram R$ 6.800,00.
O ministro Gilson Langaro Dipp, da Quinta Turma do STJ e relator do processo, declarou que não é possível trancar a ação penal do prefeito, porque está evidenciada a conduta penal: uso da renda pública em proveito próprio. O trancamento de uma ação penal também depende de exame de provas, análise que não cabe a um Tribunal Superior.
Além desta ação, outras duas denúncias-crimes tramitam no TJ contra o prefeito. Oliveira já foi afastado do cargo por um ano e 8 meses de 21 de abril de 2001 a 27 de dezembro de 2002 por denúncias de irregularidades na administração pública.
O prefeito não foi encontrado ontem em Carambeí para comentar a decisão porque viajou ao Litoral em virtude dos feriados do servidor público e do professor, comemorados na cidade ontem e segunda-feira. O advogado do prefeito, Nilso Romeu Sguarezi, de Curitiba, que ingressou com o pedido de habeas-corpus no dia 4 de setembro do ano passado, estava em reunião ontem à tarde e não atendeu a reportagem da Folha. A liminar já havia sido apreciada e negada pelo STJ na época. Faltava apenas o julgamento do mérito pelo colegiado.

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