A advogada Jorgina de Freitas fracassou em sua segunda tentativa de obter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorização para passar o ano- novo em casa. O presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, rejeitou ontem um novo pedido da advogada, que cumpre pena de prisão no Rio de Janeiro em razão de condenação por fraude à Previdência.
Na última sexta-feira, o ministro negou pedido de liminar apresentado por ela em habeas-corpus. No mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Rio também decidiu mantê-la presa. Nos dois casos, o objetivo dela era passar as festas de Natal e Ano Novo fora da prisão.
Ontem, o ministro rejeitou pedido de reconsideração daquela decisão, mantendo-a. Costa Leite afirmou que não havia surgido ‘‘fato novo’’ que justificasse o reexame da questão. No habeas-corpus, Jorgina sustentou que o Tribunal de Justiça do Rio estaria descumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o seu direito à progressão do regime de prisão de fechado para semi-aberto.
No pedido de reconsideração ao STJ, a advogada Virgínia do Socorro Ferreira da Cruz, que representa Jorgina, afirma que a sua cliente mantém ótimo comportamento no local onde cumpre pena.

mockup