STJ mantém redução de indenização a Hauly
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 24 de abril de 2009
Folhapress 
São Paulo - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que reduziu o valor de indenização a ser paga ao deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) por Agajan Der Bedrossian, de R$ 372 mil para R$ 7,5 mil.
Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, relator do processo, o valor fixado atende às circunstâncias do caso e está de acordo com os parâmetros adotados pelo tribunal.
Hauly entrou com ação de indenização contra Agajan, então presidente de partido político adversário, por sua suposta participação na elaboração e divulgação de panfleto de teor difamatório contra o hoje deputado durante a campanha eleitoral para o cargo de prefeito de Londrina (PR) em 1996, na qual era candidato.
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido do deputado ''condenando o réu (Agajan) a pagar, a título de indenização por dano moral, o valor equivalente a 800 salários mínimos vigentes na data do seu efetivo pagamento, com a inclusão dos juros legais de mora a contar do evento danoso, ou seja, 27/9/1996''.
Na apelação, o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná reduziu o valor da indenização para R$ 7,5 mil, com base no artigo 1.533 do Código Civil de 1916. Inconformado, Hauly recorreu ao STJ pedindo a majoração da indenização.
''Meu problema não é o valor, mas a condenação moral'', afirmou Hauly ao ser informado da decisão do STJ pela reportagem. O deputado disse que deverá consultar o seu advogado para decidir se irá ajuizar recurso.
Agajan também disse não ter conhecimento da decisão e que não poderia avaliá-la. ''É um processo muito antigo. Já tinha me esquecido deste processo.'' (Com Reportagem Local)


