Curitiba - Com base em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspende a cobrança de pedágio nas cinco praças da concessionária Rodovia das Cataratas por falta de caminhos alternativos, o Departamente de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná baixou uma portaria ontem determinando que a concessionária abra as cancelas. Segundo o DER, a decisão suspende também o reajuste de 17,4% nas tarifas que passariam a vigorar hoje. A informação foi divulgada no início da noite de ontem pela Agência Estadual de Notícias, do governo do Estado.
A decisão do STJ, proferida pelo ministro José Delgado, é em relação a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) federal em 1998. O MP alega que a Rodovia das Cataratas não possui caminhos alternativos ao pedágio e por isso não pode cobrar pedágio. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 região, em Porto Alegre, já havia decidido a favor do MP e o STJ manteve a sentença. Com base nisso, o DER baixou a portaria suspendendo o reajuste e ainda exigindo que a concessionária devolva o dinheiro que arrecadou até hoje sob pena de multa ou perda da concessão.
A Rodovia das Cataratas afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que desconhece a decisão do STJ. Além disso, caso haja a decisão, a concessionária alega que ela só seria válida para a praça de Cascavel. Segundo o site do Tribunal a sentença é do último dia 22 de agosto. A concessionária também afirmou que vai manter a cobrança regular, com o reajuste previsto para hoje, porque a portaria do governo não é uma decisão judicial, por isso arbitrária.
O Tribunal de Justiça decidiu ontem manter a liminar que proíbe a concessionária Caminhos do Paraná reajustar as tarifas da praça de pedágio da Lapa. Com o reajuste a tarifa iria de R$ 4,10 para R$ 5,90.

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