STJ mantém exclusividade de juiz
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sexta-feira, 28 de agosto de 2015
Loriane Comeli<br> Reportagem Local 
O ministro da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, considerou, em decisão liminar, absolutamente legal a nomeação do juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, para atuar com exclusividade nos processos relativos às operações Publicano e Voldemort.
Os pedidos de nulidade da portaria do presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Paulo Roberto Vasconcelos, foram feitos em habeas corpus impetrados por advogados dos auditores José Luiz Favoreto e Márcio de Albuquerque Lima. Os defensores argumentavam que tal nomeação "contraria todas as normas internas e externas relativas ao princípio do juiz natural".
Em resposta ao STJ, Vasconcelos explicou que Nanuncio já era o juiz natural (o primeiro que atuou nos processos) da causa e que também nomeou a juíza Deborah Penna como substituta exclusiva da 3ª Vara Criminal. Ao fazer a nomeação de Nanuncio para atuar exclusivamente nos dois casos, o desembargador atendeu pedido informal do Ministério Público de Londrina e do grupo formado em redes sociais Vai Gaeco.
Acatando os argumentos do presidente do TJ paranaense, Reis Júnior anotou que "ao que parece, a designação tem o caráter de agilizar o trâmite dos 31 processos que estão vinculados às ditas operações Publicano 1 e 2 e Voldemort, dispensando o magistrado do recebimento de novos feitos, a fim de atuar tão-somente nos que já está prevento".
As decisões do ministro o mesmo que colocou em liberdade praticamente todos os réus da Publicano nos dois habeas corpus foram proferidas no último dia 19, mas publicadas na última quarta-feira.


