Brasília- O banqueiro Daniel Dantas sofreu uma nova derrota na tentativa de anular a Operação Satiagraha e de afastar o juiz Fausto De Sanctis do comando do processo. Ontem, por 4 votos a 1, a 5 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus pedido pela defesa. A decisão revoga a liminar concedida no ano passado pelo ministro Arnaldo Esteves, que suspendeu a operação e o processo aberto contra Dantas, inclusive a condenação a dez anos de prisão.
No habeas-corpus, a defesa de Dantas alegava ter havido vazamento deliberado de dados da investigação para a imprensa, declaração fora dos autos do processo que evidenciava a parcialidade do magistrado, sonegação de informações, inversão da hierarquia judicial, recusa no cumprimento e descumprimento de ordem do Supremo Tribunal Federal. O advogado de Dantas, Andrei Schmidt, disse que aguardará a publicação do acórdão para decidir quais medidas adotará.
A defesa já havia tentado, no Tribunal Regional Federal da 3 Região, afastar De Sanctis do caso sob a alegação de parcialidade. O TRF, assim como fez agora o Superior Tribunal de Justiça, também negou o pedido dos advogados de Dantas. Foi dessa decisão da Justiça Federal que os advogados de Dantas recorreram ao STJ.
Apesar da decisão, a operação ainda não prosseguirá normalmente. O TRF precisa ainda julgar o mérito de uma ação que contesta qual a vara responsável pelo processo. A juíza Silvia Maria Rocha, da 2 Vara Criminal Federal em São Paulo alega ser de sua competência e não do juiz Fausto De Sanctis a condução da ação penal em que Dantas e 13 aliados foram denunciados pela Procuradoria da República por evasão, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e formação de quadrilha.

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