Curitiba - O governador Roberto Requião (PMDB) saiu vitorioso em mais um capítulo da ''briga'' travada com os bancos privados. A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou recurso do banco Itaú no último dia 11, o que permite que o Banco do Brasil (BB) continue administrando as contas do Estado. A decisão foi divulgada ontem pelo STJ. O Itaú entrou com um recurso contra um ato do governador que anulou a prorrogação do contrato do Estado com o banco privado. O recurso do Itaú no STJ, distribuído em 15 de maio de 2007, foi protocolado em Brasília após derrota no Tribunal de Justiça do Paraná. A assessoria de imprensa do Itaú informou ontem que não se manifestaria sobre o assunto.
Em 27 de setembro de 2005, Requião decretou a nulidade do Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços pactuado entre o Estado e o Itaú na gestão anterior do Executivo, em 17 de junho de 2002. O decreto depois permitiu a transferência das contas do Estado para o Banco do Brasil. Pelo Termo de Aditamento, o Itaú ficaria administrando as contas do Estado por mais cinco anos após o fim do prazo definido no primeiro contrato, com duração entre 26 de outubro de 2000 e 26 de outubro de 2005. Se o Aditamento não tivesse sido anulado, o Itaú teria direito a administrar as contas do Estado até 26 de outubro de 2010.
O relator do caso no STJ, ministro Teori Zavascki, escreveu em seu voto que o Termo de Aditamento não foi uma ''simples prorrogação de prazo'' e sim ''um novo contrato'', inclusive ''sob condições financeiras inéditas''. ''Prorrogar contrato é prolongar o prazo original de sua vigência com o mesmo contratado e nas mesmas condições. Termo aditivo a contrato administrativo que fixa novo período de prestação de serviço mas mediante novas condições, não previstas no contrato original (...), constitui (...) um novo contrato.''
Em outro trecho, o relator reforça a tese: ''Tecnicamente, o aditivo representou uma novação contratual que, celebrada à base de condições novas e inéditas, fruto de negociação entre as partes, já não guardava nenhuma relação de dependência com o processo licitatório original e nem era compatível com os preceitos normativos, constitucionais e infraconstitucionais, que condicionam a validade de atos dessa natureza''.
O Itaú argumentou, entre outras coisas, que o decreto do governador Requião violava ''direito adquirido''. O banco privado alega que a rescisão do Termo de Aditamento é ''arbitrária'', pois justificada exclusivamente por conta de uma ''reavaliação política'', de ''conveniência'' da gestão Requião.

mockup