STJ mantém condenação de Kanegusuku
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quinta-feira, 23 de dezembro de 2004
Fernanda Bressan<br> Reportagem Local 
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, indeferiu liminar ao prefeito de Andirá (a 36 km a oeste de Jacarezinho), Carlos Kanegusuku (PT). Ele foi condenado a quatro anos e meio de reclusão em regime semi-aberto por ter favorecido o desvio de materiais de construção para terceiros e também para si próprio. A condenação foi da 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. Kanegussuku perdeu ainda o cargo e ficou inabilitado de exercer função pública, eletiva ou de nomeação por cinco anos. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MP) e acusa o prefeito de desviar verba durante seu primeiro mandato, entre 1989 e 1992. O prejuízo do município chegaria a R$ 2,4 milhões.
Kanegussuku tentou recorrer dessa decisão mas o TJ não aceitou o recurso especial, impedindo a apreciação pelo STJ. O prefeito tentou então um habeas-corpus junto ao STJ mas o ministro Edson Vidigal entendeu que a liminar se confundia com o mérito do habeas-corpus, cuja apreciação é de competência da Turma julgadora.


