O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, o bloqueio dos bens do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. A indisponibilidade dos bens de Pitta foi pedida pelo Ministério Público Federal para garantir o ressarcimento de prejuízos causados por operações irregulares com Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTMs), que ultrapassariam R$ 21 milhões. Os danos, apontados pelos procuradores, teriam ocorrido entre dezembro de 1994 e novembro de 1995, quando Pitta era secretário de Paulo Maluf.

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