STJ manda suspender julgamento do caso Carli Filho
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quarta-feira, 12 de junho de 2013
Equipe Bonde 
O Ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, determinando a suspensão do julgamento complementar que aconteceria nesta quinta (13), no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
No julgamento, seria avaliado se o exame de alcoolemia feito com sangue de Carli Filho poderá ser utilizado no processo em que ele é acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito em Curitiba.
A defesa alega problemas ligados a nulidade do julgamento no Paraná pelo fato de que o Desembargador Telmo Cherem é quem deveria ter sido o relator da matéria e que a substituição pelo Desembargador Naor Macedo foi ilegal. Ainda, alegam os impetrantes a impossibilidade de julgamento pelo TJ-PR antes da publicação do anterior acórdão do STJ, que julgou recurso especial interposto pelo Ministério Público.


