Curitiba - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou definitivamente na quarta-feira a possibilidade do ex-governador Jaime Lerner (STJ) ser julgado por improbidade administrativa perante o tribunal. Lerner responde a mais de 250 pedidos de processo por falta de pagamento de precatórios (dívidas do Estado) à pensionistas quando foi governador em seu segundo mandato (1998-2002).
As petições foram todas protocoladas pelo advogado Carlos Alberto Pereira. Ele argumenta que, apesar de haver previsão de verbas no Orçamento para o pagamento dos precatórios, Lerner deliberadamente se omitiu de efetuar os pagamentos. Carlos Pereira pediu então a abertura de um processo por crime de responsabilidade.
Os ministros do STJ vetaram o pedido do advogado, rejeitando o argumento de que o tribunal seria o foro adequado para tratar da questão em virtude de Lerner ser ex-governador. Embora os ministros reconheçam o foro privilegiado de Lerner para alguns tipos de ações, o acórdão destacou que para esse tipo de crime a competência para investigar e instalar um processo é do Ministério Público estadual, e a ação deve tramitar na Justiça Estadual.
Carlos Pereira ainda entrou duas vezes com recurso contra a decisão, com o último sendo julgado na quarta-feira favoravelmente a Lerner. Apesar da decisão, todos os cerca de 260 processos serão analisados um a um pelo STJ.

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