STJ libera verba para município
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terça-feira, 20 de setembro de 2005
Luciana Pombo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O governo do Paraná sofreu anteontem mais uma derrota judicial em Brasília. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a exigência feita pelo Estado ao município de Adrianópolis (Região Metropolitana de Curitiba) de apresentação de certidão negativa do Tribunal de Contas (TC) para liberação de recursos de convênio já assinado e que prevê o custeio do transporte dos alunos da rede pública estadual. O convênio auxiliaria financeiramente a manuntenção e o desenvolvimento do ensino fundamental da rede pública de Adrianópolis responsabilidade estadual.
Entretanto, o governo do Estado condicionou a entrega de recursos à apresentação da certidão negativa. O município perdeu nas primeiras duas instâncias judiciais, que entenderam que o condicionamento não poderia ser taxado de ilegal ou abusivo. A Prefeitura de Adrianópolis recorreu ao STJ sob a alegação de que o repasse para áreas como saúde, educação e assistência social dispensam a apresentação de quitação de obrigações e está previsto na Lei Complementar 101 de 2000. O processo de repasse deveria ser feito como uma transferência de recursos do Estado para o Município.
O relator do STJ, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a ausência de certidão expedida pelo TC não constitui impedimento à transferência de recursos destinados à educação. Além disto, a verba seria de ''extrema importância'' para a comunidade de Adrianópolis. A restrição foi considerada ultrapassada por unanimidade pelos demais ministros.
O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, entrou ontem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei Estadual 13.571 de 2002 do Paraná que estaria contrariando a isonomia no processo de licitação. A norma prevê que a aquisição ou substituição de veículos oficiais poderá ser feita por veículos movidos a combustíveis derivados de petróleo, desde que produzidos no Paraná. De acordo com o procurador, o trecho fixa como condição para participação em licitações de veículos oficiais uma exigência que não é de ordem técnica ou econômica.
''A exigência afasta da licitação as empresas estabelecidas em outros estados, o que contraria frontalmente o interesse público e a isonomia'', ponderou o procurador, no texto da ADI. Souza pede que seja declarada a inconstitucionalidade da exigência prevista na lei estadual. A Folha procurou ontem o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, que não retornou os telefonemas da reportagem.


