STJ libera reajuste de 42,86% em pedágio
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quinta-feira, 15 de setembro de 2005
Luciana Pombo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) ganhou ontem mais uma batalha da guerra judicial entre as empresas que administram o pedágio no Paraná e o governador Roberto Requião (PMDB), que prometeu em campanha que reduziria os valores das tarifas de pedágio ou acabaria com o contrato de concessões. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, resolveu suspender a liminar que impedia o reajuste de 42,86% nas tarifas de pedágio na BR-476, entre Lapa (71 quilômetros a oeste de Curitiba) e Araucária (Região Metropolitana de Curitiba). Com isto, o reajuste já está sendo aplicado desde a zero hora de hoje.
Vidigal ponderou que a liminar impediu o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado entre o governo do Estado e a concessionária Caminhos do Paraná S/A. A suspensão vale até o julgamento do mérito da ação pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. O ministro se baseou, para tomar a decisão, nos mecanismos de manutenção do equilíbrio financeiro previstos no próprio contrato de concessão. ''Esses mecanismos têm origem na política pública traçada para o setor e são vitais para que a prestação do serviço público possa se dar em conformidade com os princípios constitucionais e legais incidentes, e que não só permitam, mas viabilizem a celebração de tais contratos entre o Poder Público e o particular que se disponha a negociar com a Administração'', afirmou o presidente do STJ.
Vidigal avaliou que o descumprimento das cláusulas previstas no contrato poderiam causar sérios prejuízos financeiros à concessionária, podendo afetar gravemente a qualidade dos serviços prestados. A Caminhos do Paraná argumentou na sua defesa que venceu a concorrência internacional para a execução de obras e serviços de recuperação, melhoramento, manutenção, conservação, operação e exploração de trechos de rodovias em 305 quilômetros na BR-277 e BR-373. Para recomposição do equilíbrio financeiro do contrato, foram agregados de acordo com a concessionária 83,3 quilômetros nas rodovias BR-476 e PR-427.
Em dezembro de 2003, a Caminhos do Paraná assinou um ''contrato preliminar'' com o objetivo de reduzir as tarifas de pedágio em aproximadamente 30% e estabelecer uma comissão paritária para discussão a readequação da equação econômico-financeira da concessão. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR), em contrapartida, teria se obrigado a assumir os encargos e a realização de obras e serviços de restauração, melhoria e ampliação da capacidade dos trecho. A empresa também afirmou não ter sido sequer chamada para assinar a versão consolidada do contrato de concessão contemplando o acordo firmado.
Os valores reivindicados se referem aos 30% reduzidos e os 12,86% que teria direito para reequilíbrio contratual. De acordo com a Caminhos do Paraná, o tesouro estadual deixaria de economizar US$ 1,7 milhão com o descumprimento e rompimento unilateral do contrato. O DER foi procurado ontem para falar sobre o tema, mas a assessoria de imprensa informou que apenas a Procuradoria Geral do Estado (PGE) é que se pronunciaria.
O procurador Sérgio Botto de Lacerda foi procurado ontem pela Folha e alegou que a ação é do Ministério Público (MP) estadual que aguarda o julgamento do mérito no Tribunal de Justiça (TJ). Por conta disto, Botto de Lacerda ainda não tinha nenhuma estratégia judicial para impedir o reajuste ou para se contrapor a decisão do ministro do STJ. ''Não sei ainda o que poderá ser feito'', limitou-se a dizer.
A Caminhos do Paraná recebeu no início da tarde de ontem a notificação oficial e determinou que os novos valores estejam em vigor a partir da zero hora de hoje. Com isto, as tarifas para veículos leves, por exemplo, subiram de R$ 4,10 para R$ 5,90.


