Curitiba - O julgamento de recursos de sete condenados por gestão fraudulenta do Banco do Estado do Paraná (Banestado) deve ser retomado hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ontem, o julgamento foi interrompido, depois que o ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu vista do processo. Antes da interrupção, o relator, desembargador convocado Adilsom Vieira Macabu, e a ministra Laurita Vaz negaram os recursos. As informações são da assessoria de imprensa do STJ.
As condenações por gestão fraudulenta, crime previsto no artigo 4º da Lei nº 7.492/86, impostas pelo Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4) variaram de cinco anos de reclusão em regime semiaberto a três anos e seis meses de reclusão em regime aberto. Todas as condenações incluem o pagamento de multa e as penas mais brandas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade.
Várias alegações foram apresentadas nos recursos ao STJ. Os recorrentes alegam ilegitimidade do Ministério Público para promover medidas cautelares de sequestro de bens, denúncia genérica com a falta de individualização da conduta de cada réu, violação do direito de ampla defesa, ausência de participação no crime por carência de poder de decisão.
O relator afirmou que, em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, gerentes e diretores de instituição financeira são penalmente responsáveis pelos atos ilegais. Em sua avaliação, as penas impostas foram bem dosadas e não há ilegalidade a ser corrigida pela Corte Superior.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu vista do processo porque teve dúvidas quanto à correta descrição das condutas de cada condenado e sobre a efetiva responsabilidade de alguns deles no crime de gestão fraudulenta.
O chamado ''Escândalo do Banestado'' foi investigado em 2003 por uma Comissão Parlamentar de Inquérito no Congresso Nacional. O alvo da investigação era um esquema de remessa ilegal de bilhões de dólares ao exterior por meio das chamadas contas CC-5. O processo corre em sigilo.

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