O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou improcedente ação popular que pedia devolução de salários recebidos supostamente de maneira indevida por ex-vereadores da 13 legislatura da Câmara de Londrina (entre 2001 e 2004). A emenda constitucional 98/20 determinava a redução dos salários dos vereadores para R$ 3,6 mil, mas a Câmara manteve os vencimentos em R$ 4,5 mil.
Na decisão, publicada no Diário Oficial da Justiça de ontem, o ministro argumenta que não houve ilegalidade na manutenção dos salários dos parlamentares municipais. O principal argumento do ministro foi que a emenda constitucional que determinou a redução dos salários dos parlamentares não era auto-aplicável e somente foi regulamenada em 2005. ''Diante desta situação, enquanto não editada a lei fixadora do subsídio de acordo com as alterações constitucionais, continuam a valer os critérios de remuneração estabelecidos anteriormente'', escreveu o ministro.
A Câmara havia perdido a ação em primeira instância e também teve recurso rejeitado no Tribunal de Justiça do Paraná. O advogado das autoras da ação popular, Mário Barrozo, disse que vai recorrer. ''Essa decisão é uma aberração, mas temos que respeitá-la. Vou apresentar embargos de declaração'', disse. Barrozo disse ter estranhado o fato de o ministro ter, em sete páginas, mudado completamente o entendimento que o juiz de primeira instância e os desembargadores do Tribunal de Justiça manifestaram sobre o caso. ''Nunca se teve dúvida da auto-aplicabilidade da emenda: ela é muito clara.''
O advogado questionou ainda o fato de o ministro relator não ter levado o processo para julgamento no plenário do STJ. A defensora dos vereadores, Mara Alice Gonçalves, não foi localizada.

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