O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, não aceitou ontem à noite pedido de liminar do prefeito afastado, Antônio Belinati (PFL), para suspender a Comissão Processante cujo relatório sugere a cassação de seu mandato. Com a decisão, a sessão na Câmara de Vereadores, que vai selar o destino político de Belinati, está mantida para hoje, a partir das 7 horas.
Falcão justificou que a reclamação apresentada pelo advogado Frederico Viegas de Lima, que defende o prefeito afastado, só podia ter sido feita em ‘‘caráter muito específico e restrito’’. O recurso é usado apenas para preservar a competência do STJ. O ministro entendeu que não existem decisões anteriores concedidas a favor de Belinati que estejam sendo desrespeitadas.
‘‘A morosidade alegada pelo reclamante é própria do procedimento legal. Não houve decisão desta Corte que, ao ser afrontada, tenha implicado na violação da autoridade jurisdicional que tenha sido preservada’’, comentou o ministro do STJ.
De acordo com a assessoria do STJ, Falcão solicitou informações ao juízes do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. O ministro determinou que a questão seja enviada ao Ministério Público Federal para apresentar parecer sobre o caso.
Belinati ingressou com outra reclamação no STJ para tentar cassar os efeitos da determinação do TJ e, assim, ser reconduzido ao cargo. A pedido do Ministério Público de Londrina, ele está afastado desde o dia 15 de maio por força de decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Londrina, Celso Saito. A medida foi derrubada quatro dias depois, no TJ, mas Belinati acabou sendo afastado novamente no mesmo dia, por decisão do juiz da 8ª Vara Cível, Roberto Pinto Junior. Esta última determinação judicial foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, que indeferiu recursos impetrados pela defesa de Belinati.
A Folha procurou o advogado de Belinati, Frederico Viegas de Lima, mas ele não foi localizado na noite de ontem, em Brasília. Mensagens foram deixadas nas secretárias eletrônicas do celular e do seu escritório. Até às 20 horas, ele não havia retornado às ligações.
Além de perder no STJ, Belinati foi derrotado no TJ. O desembargador Octávio Valeixo indeferiu o mandado de segurança, impetrado pela defesa do prefeito afastado, que visava suspender a sessão de julgamento de hoje. Em seu despacho o desembargador afirma que ‘‘não encontrou base legal de forma a impedir a continuidade dos trabalhos da referida Comissão da Câmara Municipal que visa apurar os atos de improbidade administrativa imputadas’’ a Belinati.
Valeixo, integrante do 2º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça, argumentou que indeferiu o pedido ‘‘por não ter havido lesão ao direito líquido e certo do impetrante (Belinati), uma vez que nenhuma ilegalidade, abusividade ou lesividade se atribuiu ao ato judicial impugnado’’, como diz um trecho de seu despacho.
Os advogados do prefeito afastado ingressaram com o mandado de segurança na tentativa de derrubar decisão judicial da 9ª Vara Cível de Londrina. Os defensores de Belinati sustentavam que ‘‘não tiveram direito ao contraditório e a ampla defesa no processo administrativo’’ contra o prefeito afastado. Mas a juíza Cristiane Ferrari negou a liminar.
Além do recurso da 9ª Cível, a defesa de Belinati ingressou com outros 9 mandados de segurança no Fórum de Londrina na tentativa de barrar os trabalhos da CP. Perdeu na grande maioria deles. Recorreu junto ao TJ e também foi derrotada.

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