STJ deve julgar caso Copel/Olvepar semana que vem
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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O caso que ficou conhecido no Paraná como ''Copel/Olvepar'', e que envolve nomes como o do ex-governador do Estado Jaime Lerner, vai entrar na pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na próxima quarta-feira. O caso se refere a uma operação supostamente irregular de compra de créditos de ICMS ocorrida em 2002, há mais de seis anos, portanto. Dez pessoas foram envolvidas no caso a partir de denúncias feitas pelo Ministério Público (MP) do Estado e pelo Ministério Público Federal (MPF). O julgamento em Brasília começa a partir das 14 horas. O relator do caso, que corre em segredo na corte especial do STJ, é o ministro Luiz Fux.
Lerner foi denunciado no STJ em 2006 pelo MPF por peculato e formação de quadrilha. Mas a denúncia relativa à formação de quadrilha já prescreveu. Na quarta-feira, portanto, o STJ vai decidir se acata ou não a denúncia de peculato. Procurado pela Reportagem, o advogado de Lerner no caso, José Cid Campelo Filho, disse que a expectativa é que o STJ rejeite a denúncia. Ele explicou, contudo, que não poderia dar detalhes sobre o caso, já que corre em segredo.
Outro denunciado no STJ, também por peculato e formação de quadrilha, é o conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Estado Heinz Herwig. A Reportagem não conseguiu contato ontem com o advogado do conselheiro do TC no caso, Pedro Raphael Campos Fonseca.
Lerner e Herwig foram denunciados no STJ pelo fato de terem prerrogativa de foro por função, mas outras oito pessoas que respondem a uma ação penal na 2 Vara Criminal de Curitiba, todos por formação de quadrilha, também podem acabar incluídos no julgamento em Brasília. O grupo foi denunciado em 2003 pelo MP. Em novembro do ano passado, o STJ, a pedido do MPF, decidiu que, pelo fato dos supostos crimes estarem relacionados, todo o grupo pode ser julgado em Brasília. Entre as oito pessoas está Ingo Hubert (ex-presidente da Copel e ex-secretário estadual da Fazenda).


