Somente na segunda-feira o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Roberto Costa Leite, deve se manidestar sobre o pedido de suspensão de execução da liminar expedida anteontem pelo Tribunal Regional Federal (TRF), que determinou o afastamento do secretário de Estado da Saúde, Armando Raggio, do cargo de gestor estadual do Sistema Único de Sa© úde (SUS). A liminar, assinada pelo juiz Edgard Antonio Lippmann Júnior, foi baseada em denúncia do Ministério Público Federal, que investigou a prática de apropriação indébita de verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) que deveriam ter sido repassadas integralmente aos municípios que participaram de um programa de saúde bucal (bochecho com flúor).
‘‘Espero que o STJ decida logo sobre nosso recurso para que não haja descontinuidade no nosso trabalho’’, afirmou Raggio. Ontem à tarde, informou a assessoria do governador, um oficial de justiça entregou pessoalmente ao secretário de governo e chefe da Casa Civil, José Cid Campêlo Filho, a notificação do TRF para que Lerner designasse um novo gestor. Segundo a assessoria, o governador vai aguardar a decisão do STJ para decidir se afasta ou não o secretário.
A ação civil pública, impetrada pela procuradora da República Antônia Lélia Neves Sanches Kruger, diz que foram desviados os recursos, num total de R$ 21 milhões que deveriam cobrir despesas de serviços ambulatoriais entre 1994 (ano em que o secretário de sa© úde era Mauro Gulart e não Raggio) e 1997, referentes ao procedimento denominado Ações de Vigilância Epidemiológica, Imunizações e Atos Não-Médicos, conforme tabela do ministério.
A procuradora também denunciou que o município de Curitiba foi o único das 377 cidades paranaenses que recebeu o dinheiro e num montante três vezes superior à média que seria repassada aos outros municípios. No pedido de suspensão da liminar, o procurador-geral do Estado, Joel Coimbra, alegou que não poderia ter acontecido o desvio porque as verbas são pagas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde.
Raggio explicou que, obedecendo determinação do Ministério da Saúde, o gestor estadual somente encaminha para o SUS uma relação de créditos cujos valores devem ser compatíveis com o limite definido para o Estado. Esta relação de créditos possibilita o pagamento pelo FNS nas contas dos municípios. ‘‘O Estado do Paraná não tinha acesso físico aos valores pagos aos municípios pela realização dos procedimentos odontológicos, portanto, é de todo insustentável o comportamento que lhe atribui o Ministério Público’’, reafirmou o secretário.
O senador Roberto Requião (PMDB) surpreendeu ontem ao divulgar, uma nota oficial onde defende o secretário da Saúde Armando Raggio. Na opinião de Requião o pedido de afastamento do secretário se baseou ‘‘em informações e sentenças irresponsáveis’’. ‘‘A agressão de que é vítima hoje se transforma em potencial agressão a todo cidadão vítima de erro do Poder Judiciário’’, diz um trecho da nota de Requião.
Em nota distribuída à imprensa, o presidente do Conselho de Sercretários Municipais de Saúde do Paraná (Cosems), Geraldo Gentil Biesek, diz que o prejuízo atribuído aos municípios pelo não repasse integral dos recursos do FNS, é uma inverdade.

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