Em mais uma etapa do julgamento de Luiz Fernando Ribas Carli Filho, ex-deputado estadual, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou ontem que o exame de alcoolemia (quantidade de álcool no sangue) fará parte do processo que duas famílias movem contra o político.
A 6ª Turma do STJ reafirmou a decisão de fevereiro deste ano que determinou ao Tribunal de Justiça do Paraná a análise da reinclusão da prova de alcoolemia ao volante em processo por homicídio com dolo eventual, movido contra Carli Filho.
Em 2009, ele se envolveu num acidente de carro que resultou na morte de dois jovens em Curitiba. A acusação alega que ele dirigia alcoolizado, com a habilitação suspensa e estava acima do limite de velocidade quando se chocou contra o outro carro. A defesa de Carli Filho tentou tirar o exame do processo.

mockup