STJ concede habeas corpus a Jocelito
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sábado, 15 de dezembro de 2007
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A 5 turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao deputado estadual Jocelito Canto (PTB) anulando o acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que o condenou, em junho de 2005, por improbidade administrativa, a partir de uma denúncia do Ministério Público (MP) do Estado. O MP alega que, em 1998, quando Canto estava à frente da Prefeitura de Ponta Grossa, ele teria usado para sua segurança particular os serviços de um policial militar cedido à administração do município. Se a condenação do TJ não tivesse sido anulada pelo STJ, Canto perderia o atual mandato na Assembléia Legislativa. A decisão é da última quinta-feira.
O advogado do ex-prefeito, Antônio Carlos de Andrade Viana, informou que a decisão foi unânime. Segundo ele, o acórdão foi anulado, mas o processo volta agora a ser analisado pelo TJ. Em função da decisão do STJ, todos os recursos referentes ao acórdão do TJ também ficam anulados. No Supremo Tribunal Federal (STF), Canto já havia perdido um recurso ingressado contra a decisão do TJ e aguardava apenas a publicação da negativa.


