STJ autoriza licitação para compra de coletes
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quarta-feira, 05 de agosto de 2009
Fábio Galão<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, revogou uma liminar que impedia a abertura de uma licitação do Governo do Paraná para a compra de coletes de proteção balística para as polícias Militar e Civil e o Departamento Penitenciário (Depen). Dessa forma, o governo está autorizado a realizar o pregão eletrônico. A decisão, da semana passada, foi publicada ontem no Diário da Justiça.
Em 1º de abril, o governador Roberto Requião (PMDB) anulou o pregão eletrônico inicial para a compra dos coletes. No despacho em que foi oficializada a anulação, o governador alegou que a medida foi tomada em razão de ''contagem ilegal de prazos processuais, que ensejou ofensa aos princípios da legalidade, da moralidade e da isonomia''. Na ocasião, ele autorizou a instauração de novo procedimento licitatório. A empresa vencedora do primeiro pregão ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Paraná, que concedeu liminar para suspender a realização da nova licitação.
O ministro do STJ aceitou a argumentação do governo de que a necessidade de aquisição de coletes aumentou no período em que a licitação esteve suspensa. ''Ao atuarem sem coletes à prova de bala, ou ao atuarem com coletes cuja validade já expirou, tais servidores (das polícias e do Depen) correm riscos de vida e de integridade corporal muito maiores, sendo suas chances de morte ao receber disparos de arma de fogo substancialmente mais elevadas'', apontou o governo.


