Curitiba - O advogado paranaense Wilson Luís Darienzo Quinteiro, de Maringá, é o ''pai'' da tese da imprescritibilidade dos crimes da ditadura contra a pessoa humana. A tese foi acatada na semana passada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com isso deve criar jurisprudência sobre o assunto (ser seguida como exemplo para julgamentos semelhantes). Com isso, qualquer pessoa que tenha sofrido restrições morais ou físicas durante o período da ditadura militar pode requerer indenizações em qualquer tempo.
A decisão do STJ foi tomada contra um recurso da União que tentava aplicar a prescrição das dívidas com base na Lei 20.910 de 1932. Esta lei estabelece que o Estado não precisa pagar dívidas que não tenham sido requeridas no prazo máximo de cinco anos. No entendimento do STJ, acatando a tese do advogado de Maringá, não há prazo máximo em casos de reparação por danos materiais e morais em relação à violação dos direitos fundamentais da pessoa humana realizados durante a Ditadura Militar no Brasil.
Quinteiro, que hoje tem 32 anos, começou a se interessar pelo assunto há dez anos, quando ainda estudava Direito na Universidade Estadual de Maringá (UEM), em 1993. ''Estudei alguns casos e me indignei com aquilo que aconteceu durante a ditadura. Entendia que o Estado deveria indenizar as pessoas por causa da ditadura militar'', lembra o advogado.
De tanto estudar, levantou uma tese sobre o assunto, defendendo justamente a imprescritibilidade dos crimes praticados em nome do Estado durante a ditadura. A tese virou livro publicado neste ano. ''Ex-presos políticos - O direito à indenização perdura'', foi publicado pela JM, editora de Curitiba especializada em livros jurídicos.
O advogado defendeu ou ainda defende mais de 100 clientes que sofreram alguma espécie de dano durante a ditadura. Ele atende pessoas de várias partes do Paraná e do País. A decisão do STJ foi referente a uma ação de indenização para o advogado Vlademir Amarante, que atua em Santa Catarina, mas havia sido preso durante a ditadura na cidade de Guarapuava, quando exercia a profissão. Em ação já vencida na primeira instância em 1997 e mantida no Tribunal Regional Federal, Amarante deveria receber R$ 77 mil. Hoje, com correção pelo INPC e mais os juros de mora de quase cinco anos, deve triplicar.
Wilson Quinteiro integra o grupo Tortura Nunca Mais, ligado aos direitos humanos e defende ainda a tese que os Estados da União também devem ser responsabilizados por terem emprestado a estrutura física para a repressão durante a ditadura. ''Os estados emprestaram suas prisões e com isso também têm obrigação de indenizar''. Mas não é só isso. ''A tese tem cunho mundial. Qualquer país que tenha passado por momentos de ditadura, da supressão de direitos humanos, tem obrigação de indenizar os que sofreram agressões, independente de prazo'', afirma.

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