STJ anula ações da Justiça do PR contra Lerner
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terça-feira, 05 de abril de 2005
Rodrigo Sais<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou a anulação de todos os atos da Justiça Estadual contra o ex-governador Jaime Lerner (PSB), o ex-secretário de Comunicação Jaime Lechinski e os ex-dirigentes do Banestado Manoel Garcia Cid e José Schlapak, processados por excesso de gastos publicitários com o banco em 1998. Segundo o STJ, a 3 Vara da Fazenda Pública não tem competência para julgar os atos do ex-governador cometidos em virtude de seu mandato. A Constituição prevê que governadores de Estado responderão por crimes de responsabilidade perante o próprio STJ.
A ação contra Lerner foi proposta pelo Ministério Público (MP) estadual. Segundo os promotores do MP, os dirigentes do Banestado teriam gastado muito mais com propaganda do banco em 1998 (ano da campanha de reeleição de Lerner) do que nos anos anteriores. A ação civil pública pedia o ressarcimento dos gastos e a indisponibilidade do patrimônio dos acusados no valor de R$ 16,6 milhões. O pedido de bloqueio dos bens foi aceito pela juíza da 3 Vara da Fazenda Pública, Josely Ribas.
Com a decisão do STJ, Lerner e os outros três réus tiveram patrimônio desbloqueado. Agora, o MP terá que oferecer novamente a denúncia perante o STJ. O advogado de Lerner, José Cid Campêlo, já anunciou que irá pedir que o tribunal rejeite a instauração da ação civil pública do MP: ''Entendo que a ação deve ser rejeitada por uma série de motivos. Além de não ter havido crime de responsabilidade por parte do governador, o fato já prescreveu e não pode mais ser analisado pela Justiça.''


