Brasília - O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu ontem, por 6 votos contra 5, a validade da lei que dispensou a realização de concurso público para a contratação temporária de servidores do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão do Ministério da Justiça.
Último a votar, o presidente do STF, o ministro Nelson Jobim, deu o voto decisivo, assegurando uma nova vitória do governo no tribunal. Na semana passada, foi declarada constitucional a cobrança da contribuição previdenciária de servidores inativos, com isenção até R$ 2.508.
O plenário julgou ontem uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PFL contra a lei que autorizou o Cade a contratar servidores por tempo determinado. Por maioria apertada, prevaleceu o entendimento de que ela não violou o artigo da Constituição que exige o concurso público (artigo 37).
''Estamos abrindo uma porta à fraude sistemática ao concurso público'', disse Sepúlveda Pertence, um dos que votaram contra. Além de Jobim, foram a favor do governo Eros Roberto Grau, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie Northfleet e Celso de Mello. Os três primeiros foram nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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