STF vai abrir processo criminal contra Jader
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quinta-feira, 02 de dezembro de 2004
Folhapress 
Brasília - Em votação dividida, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem abrir processo criminal contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) para apurar se ele desviou US$ 913,315 mil do Banpará (Banco do Estado do Pará) quando era governador do Estado, entre 1984 e 1987. São grandes as chances de, no desfecho da ação penal, Jader ficar livre da condenação. Dos 11 ministros, 5 acharam que ela não deveria sequer ser aberta por uma razão processual. Para eles, o caso está desde dezembro de 2000 prescrito, ou seja, sem possibilidade de punição.
Apesar dessa questão técnica, os ministros foram unânimes no entendimento de que a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contém indícios suficientes de que houve peculato no caso Banpará - crime praticado pelo servidor que usa o cargo para se apropriar de dinheiro ou bem, público ou privado.
Ao dispor sobre cada crime, o Código Penal faz uma relação entre a pena máxima prevista e a sua prescrição. No caso do peculato, a pena máxima é em geral de 12 anos, e a prescrição, de 16. Entretanto ela pode ser agravada e chegar a 16 anos, com prescrição de 20, no caso de servidores que ocupam cargo em comissão ou dirigem empresas públicas.
Conforme a denúncia, o ex-governador se apropriou de dinheiro público depositado no Banpará, por meio da emissão de dez cheques administrativos entre outubro e dezembro de 1984, e aplicou pelo menos parte do dinheiro em títulos de renda fixa em agência do Itaú no Rio de Janeiro. A acusação está fundamentada em relatório produzido pelo Banco Central.


