Brasília - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na noite de ontem que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação e não do partido do parlamentar que se licenciou. Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos. Até o fechamento desta edição, seis dos 11 ministros do Supremo já tinha votado a favor da posse dos suplentes das coligações. Eventual pedido de vista poderia interromper, porém, o julgamento.
''A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de 'superpartido' e de uma 'superlegenda' que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram'', disse durante o julgamento a relatora do assunto no STF, ministra Cármen Lúcia. ''Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações'', afirmou.
Os ministros julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser assumidas por suplentes de partidos, mudou de posição e liderou a tese de que os postos são herdados pelos suplentes das coligações.
''Em caso de coligação não há mais que se falar em partido'', afirmou durante o julgamento o ministro Joaquim Barbosa. ''A lei eleitoral disciplina minuciosamente as coligações, estabelecendo que quando formadas por dois ou mais partidos políticos fazem as vezes dos partidos políticos.''
''As coligações têm previsão constitucional. As coligações se formam e por meio dela se estabelece o coeficiente eleitoral'', afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se o STF tivesse concluído que a vaga deveria ser assumida por suplente do partido, a composição da Câmara poderia sofrer mudanças porque mais de 20 suplentes de coligações já tomaram posse na Câmara. Na prática, o STF esvaziaria as coligações nas eleições proporcionais e executaria o único ponto consensual da reforma política.
Mas até o fechamento desta edição o tribunal estava confirmando um sistema já consolidado de preenchimento das vagas de deputados federais, estaduais e vereadores que se licenciam. Se tivesse acabado com esse sistema situações estranhas poderiam surgir. Em alguns casos não haveria suplente para substituir o deputado que se licenciasse.
A polêmica sobre quem deveria herdar as vagas na Câmara provocou reações no Congresso. A Câmara sempre deu posse ao primeiro suplente da coligação, seguindo orientação do TSE. Mas no final do ano passado surgiu a primeira liminar no STF determinando a posse do suplente do partido.
A Câmara resistia a cumprir essas decisões do Supremo, justamente por ter sempre seguido a mesma regra, que nunca fora contestada judicialmente. Ante essa resistência, ministros do tribunal chegaram a ameaçar a abertura de inquéritos caso houvesse o descumprimento das liminares.

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