Brasília - Quando entrar em vigor a lei aprovada na quinta-feira pelo Congresso, que precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as súmulas vinculantes serão editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o tribunal ter tomado reiteradas decisões sobre um tema constitucional. Serão uma espécie de resumo da decisão do Supremo a respeito de um assunto que tenha interesse para a coletividade, como correções do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Os favoráveis à medida acreditam que ela contribuirá para a redução no número de recursos que chegam às instâncias superiores. No STF, por exemplo, cada ministro recebe cerca de 2 mil processos por mês. A maioria é sobre temas já decididos.
Para exemplificar a grande quantidade de processos que chegam ao STF, o presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, observa que em 2003 o STF julgou 110 mil processos. No mesmo ano, a Suprema Corte americana julgou 326. Para Pansieri, a instituição das súmulas vinculantes será positiva e útil. Ele ressalta que elas devem tratar de assuntos que atinjam grandes massas, como temas ligados à Previdência Social.
O vice-presidente do STF, Gilmar Mendes, explica que para editar uma súmula será necessário que ela trate de um tema constitucional. Ela tem de ser aprovada por dois terços dos 11 ministros do STF.
Tramitam na Justiça Federal 6,5 milhões de processos. O número, que deu um salto entre 2002 e 2003, como a criação dos Juizados Especiais Federais, cresce a cada ano. Estavam em andamento 4,8 milhões em dezembro de 2003, 6,2 milhões no mesmo período de 2004 e 6,8 milhões em 2005.
Outro instrumento visto como saída para o excesso de processos é a repercussão geral. Por meio dele, o STF poderá não julgar assuntos se concluir que o interesse está limitado às partes da causa e não à coletividade. Esse projeto tem o apoio de ministros do Supremo. Já Pansieri prevê que, para rejeitar o julgamento de um recurso, o tribunal terá de se reunir em plenário, ou seja, será um requisito a mais ao analisar uma ação. (M.G., L.N.L. e S.F./AE)

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