O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu, na segunda-feira (23), liminar para suspender os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em dado incompleto do Censo Demográfico.

Ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019.

A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes. A decisão do STF se dá nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043, em que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua como amicus curiae. A União dos Municípios da Bahia (UPB) ajudou a viabilizar as ADPFs.

A LC 165/2019, utilizada como fundamento nas ADPFs, congela perdas de coeficientes do FPM até que “sejam atualizados com base em novo Censo”.

De acordo com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), a lei é resultado do trabalho da entidade feito em nível nacional para dar proteção aos municípios que perderiam recursos em decorrência da falta da contagem populacional. Desde a Decisão Normativa do TCU, publicada no dia 29 de dezembro de 2022, a CNM vem atuando junto àquele Tribunal, ao Judiciário e a parlamentares em busca de uma solução. Logo após a medida, a entidade solicitou ao TCU a revisão imediata dos coeficientes e notificou os municípios impactados.

Como a Folha de Londrina vem noticiando em suas edições, 34 municípios do Paraná vinham acionando a Justiça para evitar queda no repasse de recursos em razão da perda de habitantes, segundo balanço prévio do Censo 2022 divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Entre esses municípios que contestam o resultado do censo estão Tamarana, Porecatu, Engenheiro Beltrão e Peabiru. (Com Agência CNM de Notícias)